Contratação de Projeto de Marketing Digital Para Consultórios e Clínicas

 

DESCRIÇÃO

Solução na Captação de Novos Pacientes através da Web

  1. Desenvolvimento e Implantação do projeto de captação de pacientes

  2. Criação de Site e/ou páginas mais fanpages. Até 6 temas

  3. Criação de Conta de anúncio Business Facebook

  4. Criação de Conta de Anúncio Google Adwords

  5. Registro de domínios

  6. Hospedagem de sites e domínios (incluido na consultoria mensal)

  7. Criação e implantação do sistema de rastreio de público Alvo do Facebook e Google Analitcs

  8. Monitoramento dos Pixels de rastreio de público alvo . (faz parte da consultoria mensal)

  9. Criação e implantação de canal no You tube

  10. Consultoria no acompanhamento e aperfeiçoamento das ferramentas de captação (faz parte da consultoria mensal)

  11. Consultoria com orientação ao colaborador (a) que fará o atendimento via whatsapp ou ligação (faz parte da consultoria mensal)

 

Contrato Particular de Prestação de Serviços de Marketing Digital para clínica ou consultório

Pelo presente instrumento particular, de um lado o consultório ou clínica, pessoa jurídica ou física de direito privado inscrito no formulário online denominado CLIENTE e, de outro lado, Sinai Consultoria de Benefícios em Saúde, pessoa jurídica de direito privado inscrita na CNPJ sob nº 16 922 167 /000152, com sede Av Fagundes Filho, 252 CONJ 112
Sao Paulo – SP
04304-010, neste ato representada por seu sócio-proprietário, Marcelo José de Oliveira ….., brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob nº 19363466, CPF 10116590858., doravante denominado AGÊNCIA, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:

Cláusula Primeira – Objeto

A AGÊNCIA é uma empresa de prestação de Serviços de Consultoria de Marketing Digital e Estratégica em Vendas Online e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o CLIENTE o serviço de Marketing Digital e Consultoria SEO, que inclui: (1)Solução na captação de pacientes através de divulgação web,(2) Construção e otimização dos websites do CLIENTE de maneira que estes sejam facilmente encontrados por buscadores (Google, Bing, Yahoo…) e que proporcionem aos visitantes uma ótima experiência de agendamento de consultas, (3) criação de um blog com linhas editoriais estrategicamente elaboradas com base nas palavras-chave mais utilizadas pelo público-alvo, (4) Construção de fan pages bem como contas de business e campanhas (5) criação de estratégias para geração de tráfego qualificado pelo Facebook , (6) criação de estratégias para geração de tráfego qualificado pelo Google Adwords ,(6) criação de roteiros para vídeos de engajamento com o público-alvo e administração de canal you tube, (7) Após a construção de toda estrutura de captação, a AGENCIA prestará o serviço de INTELIGÊNCIA na gestão de contas de anúncio do Facebook e do Google adwords, aplicando estatégias marketing avançado, contando com remarketing no público alvo  

Parágrafo 1º – A Consultoria SEO consiste na aplicação de técnicas e métodos testados e comprovados que visam gerar autoridade e potencializar a presença do CLIENTE em ambiente online, em especial, na geração de tráfego orgânico qualificado. Simultaneamente a construção de site ou páginas únicas determinadas por temas ou palavras chaves com objetivo de levar o usuário a ação de contato para agendamento de consulta

Parágrafo 2º – A AGÊNCIA prestará os serviços constantes do “caput” desta Cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral.

Parágrafo 3º – Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CLIENTE..

Parágrafo 4º – Todas as páginas, sites, fanpages,contas de anúncio, domínios de sites serão de propriendade da CONTRATANTE, que assumira os custos de hospedagem ou renovação anual dosdomínios após possível recesão de contrato

Cláusula Segunda – Serviços

Os serviços acima mencionados serão prestados pela AGÊNCIA no formato de Consultoria, ou seja, a AGÊNCIA, durante as reuniões de alinhamento, apresentará uma lista de atividades com prazos específicos que devem ser implementadas pelo CLIENTE.

Parágrafo 1º – É de responsabilidade do CLIENTE executar as atividades indicadas pela AGÊNCIA no prazo.

Parágrafo 2 – Em necessidade de exercício profissional na sede do CLIENTE, este deverá requerer com antecedência mínima de 03 dias..

Paragrafo 3º – As reuniões de alinhamento acontecerão periodicamente e/ou via online, seja através de vídeo conferência, áudio conferência ou mensagem por e-mail. As reuniões também podem ser realizadas na sede da empresa do CLIENTE quando combinado entre as partes, ficando pré estabelecida a disposição da Agência 4 reuniões no primeiro mês, duas reuniões no segundo e terceiro mês . A partir de 90 dias deverão ser online,

Cláusula Terceira – Prazo

Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de 90 (noventa) dias. Findo o prazo, sem prévio aviso, considerar-se-á renovado por períodos de 30 dias.

Cláusula Quarta – Remuneração

Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o CLIENTE remunerará a AGÊNCIA, das seguintes formas:

  • R$ 10600,00 no ato da assinatura do contrato.a título de desenvolvimento e implantação do projeto;ou 4 X de R$ 2800,00
  • R$ 890,00 por mês , iniciando 60 dias (sessenta) dias após a assinatura do contrato . Referente à Consultoria de Inteligencia no acompanhamento e aprimoramento de resultados em Facebook Business e Google Adwords; Mensal. Pré pago com renovação a partir de cada pagamento
  • Complementar (optativo) , soma-se R$ 4900,00, quando contratado projeto de relacionamento com o cliente. Note que quando contratado em conjunto ao projeto de captação de novos paciente , o valor da mensalidade/consultoria será de R4 1300,00, contemplando a consultoria dos dois projetos.

Parágrafo 1º – A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados.

Inciso I – O CLIENTE providenciará os recursos humanos para a realização dos serviços operacionais relacionados às atividades deste serviço de consultoria (atendente para recepcionar contatos).

Parágrafo 2º – O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da AGÊNCIA pelos serviços prestados ao CLIENTE.

Cláusula Quinta – Obrigações

Fica estabelecido que o relacionamento entre CLIENTE e AGÊNCIA, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.

O CLIENTE se compromete a fornecer à AGÊNCIA, através de seus correspondentes, dados e informações a respeito do produto ou serviço a ser implementado, informações essas enviadas por e-mail, no endereço marcello.j.olliveira@gmail.com, telefone através do número (11)9 4812 7324 ou por reunião agendada previamente entre o CLIENTE e a AGÊNCIA.

Essas informações já estarão aprovadas pelo representante do CLIENTE, respondendo perante consumidores, autoridades, CONAR – Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária e terceiros pela qualidade, autenticidade e legalidade dos dados e informações divulgadas com base naqueles por ela fornecidas.

São obrigações exclusivas da AGÊNCIA:

  1. a) Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
  2. b) Executar os serviços contratados utilizando as melhores práticas e visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do CLIENTE;
  3. c) A responsabilidade, será exclusiva da AGÊNCIA, na hipótese de divulgação de dados e informações fornecidas, ainda que verbalmente, pelo CLIENTE ou em desacordo com as mesmas;
  4. d) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o CLIENTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;
  5. e) O pagamento da remuneração de seus empregados/prepostos, sendo responsável por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência das obrigações assumidas neste contrato;
  6. f) A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes do trabalho;
  7. g) O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos;
  8. h) A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido do CLIENTE, desde que não haja nenhuma outra expressa previsão contratual em contrário.
  9. g) A contratada será responsável por providenciar os recursos para pagamento de campanhas no Facebook, google e you tube, conforme o que considerar razoável para efeito de verbas de anúncios periodicos,

São obrigações exclusivas do CLIENTE:

  1. a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados;
  2. b) Comunicar a AGÊNCIA sobre as reclamações feitas contra seus empregados/prepostos, bem como com relação a danos por eles causados;
  3. c) Fornecer à AGÊNCIA a documentação solicitada, executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas por e-mail.

Cláusula Sexta – Disposições Gerais

  1. a) Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com o CLIENTE, sendo de exclusiva responsabilidade da AGÊNCIA quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo a AGÊNCIA manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre CLIENTE e a AGÊNCIA;
  2. b) A responsabilidade trabalhista, individual ou solidária, eventualmente estabelecida, entre CLIENTE e o pessoal do quadro de empregados da AGÊNCIA, é imputável única e exclusivamente a esta última, que deste modo se obriga a ressarcir civilmente ao CLIENTE nos valores que porventura forem despendidos à verificação de vínculo laboral, judicialmente declarados com o existente, inclusive no que pertine a possíveis danos morais;
  3. c) As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo, utilizando como base o índice do IGPM acumulado dos últimos 12 meses.
  4. d) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente contrato;
  5. e) É expressamente vedado à AGÊNCIA a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços.
  6. f) Todo o conteúdo produzido e publicado pela AGÊNCIA, será de propriedade intelectual exclusiva do CLIENTE. Seja conteúdo escrito, editado, adaptado ou sugerido através de pautas.

Cláusula Sétima – Rescisão

Qualquer das partes poderá rescindir, bilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que comunique por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, e seja de comum acordo entre as partes interessadas.

Parágrafo 1º – O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à AGÊNCIA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:

  1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da contratada;
  2. O não cumprimento de qualquer obrigação da AGÊNCIA para com o CLIENTE, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais;
  3. Inadimplemento contratual, sujeito a cobrança pela via judicial competente.

Cláusula Oitava – Prejuízos

A AGÊNCIA responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao CLIENTE, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos.

Cláusula Nona – Confidencialidade

Toda informação, documentos, dados, informativos, relatórios, e-mails e demais materiais translacionados entre CLIENTE e AGÊNCIA, ficam desde já caracterizados como de sigilo absoluto, não podendo o qualquer um dos integrantes deste contrato repassá-los a terceiros.

Cláusula Décima – Foro

Elegem as partes o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.

Para efeito de assinatura será considerado o preenchimento e envio do formulário de contratação abaixo